domingo, 14 de agosto de 2011

Circular Informativa sobre Fibromialgia publicada pela Direcção Geral da Saúde

Circular Informativa sobre Fibromialgia publicada pela Direcção Geral da Saúde.


Ministério da Saúde Direcção-Geral da Saúde

Circular Informativa
Nº 27/DGCG
Data: 03/06/03

Assunto: Fibromialgia

Para: Administrações Regionais de Saúde e os Serviços Prestadores de Cuidados de Saúde

Contacto na DGS: Divisão das Doenças Genéticas, Crónicas e Geriátricas

Por se ter verificado falta de reconhecimento da Fibromialgia Reumática, para efeitos de certificação de incapacidade temporária, informam-se as Administrações Regionais de Saúde e os Serviços Prestadores de Cuidados de Saúde, do seguinte:

1. A Fibromialgia é uma doença reumática de causa desconhecida e natureza funcional, que origina dores generalizadas nos tecidos moles (i.e. músculos, ligamentos, tendões) mas não afecta as articulações ou os ossos. Esta dor é acompanhada de alterações quantitativas e qualitativas do sono, fadiga, cefaleias, alterações cognitivas (p. ex: memória, concentração), parestesias/disestesias, irritabilidade e, em cerca de 1/3 dos casos, depressão.

2. Atinge entre 2% a 4% da população adulta e as mulheres são 5 a 9 vezes mais afectadas do que os homens. A idade de início oscila entre os 20 e os 50 anos. As crianças e jovens também podem sofrer de Fibromialgia.

3. É uma afecção musculoesquelética não articular cujos critérios de diagnóstico, estabelecidos pelo Colégio Americano de Reumatologia (CAR) em 1990, foram, desde essa altura, adoptados pela comunidade científica em Portugal.

5. Encontra-se incluída na Décima Revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), da Organização Mundial da Saúde, que o Conselho Superior de Estatística, aprovou para utilização no âmbito do Sistema Estatístico Nacional .

6. Está integrada na proposta do futuro Plano Nacional contra as Doenças Reumáticas, que se encontra em elaboração nesta Direcção-Geral.

Sendo a Fibromialgia uma doença reconhecida como tal, a certificação de incapacidade temporária é feita, nos moldes habituais, por atestado médico ou certificado médico emitido pelos Serviços de Saúde.

O Director-Geral e Alto Comissário da Saúde

Prof. Doutor José Pereira Miguel

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